Lei
Art. 14, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O preço de emissão pode ser fixado com parte destinada à formação de reserva de capital; na emissão de ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital, somente a parcela que ultrapassar o valor de reembolso poderá ter essa destinação.
Fonte oficial: Planalto
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