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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 141, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo, a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembléia-geral importará destituição dos demais membros, procedendo-se a nova eleição; nos demais casos de vaga, não havendo suplente, a primeira assembléia-geral procederá à nova eleição de todo o conselho.

Fonte oficial: Planalto

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