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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 141, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Somente poderão exercer o direito previsto no § 4º os acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária ali exigida durante o período de 3 (três) meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da assembléia-geral.

Fonte oficial: Planalto

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