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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 143 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:

I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

II - o modo de sua substituição;

III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

Fonte oficial: Planalto

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