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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 144, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos limites de suas atribuições e poderes, é lícito aos diretores constituir mandatários da companhia, devendo ser especificados no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandatojudicial, poderá ser por prazo indeterminado.

Fonte oficial: Planalto

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