Lei
Art. 146, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A ata da assembléia-geral ou da reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação e o prazo de gestão de cada um dos eleitos, devendo ser arquivada no registro do comércio e publicada.
Fonte oficial: Planalto
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