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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 147, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

São ainda inelegíveis para os cargos de administração de companhia aberta as pessoas declaradas inabilitadas por ato da Comissão de Valores Mobiliários.

Fonte oficial: Planalto

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