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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 148 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O estatuto pode estabelecer que o exercício do cargo de administrador deva ser assegurado, pelo titular ou por terceiro, mediante penhor de ações da companhia ou outra garantia.

Fonte oficial: Planalto

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