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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 149 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os conselheiros e diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do conselho de administração ou da diretoria, conforme o caso.

Fonte oficial: Planalto

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