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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 150 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de vacância do cargo de conselheiro, salvo disposição em contrário do estatuto, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira assembléia-geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a assembléia-geral será convocada para proceder a nova eleição.

Fonte oficial: Planalto

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