Lei
Art. 150 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de vacância do cargo de conselheiro, salvo disposição em contrário do estatuto, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira assembléia-geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a assembléia-geral será convocada para proceder a nova eleição.
Fonte oficial: Planalto
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