Lei
Art. 150, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de vacância de todos os cargos da diretoria, se a companhia não tiver conselho de administração, compete ao conselho fiscal, se em funcionamento, ou a qualquer acionista, convocar a assembléia-geral, devendo o representante de maior número de ações praticar, até a realização da assembléia, os atos urgentes de administração da companhia.
Fonte oficial: Planalto
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