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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 152 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.

Fonte oficial: Planalto

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