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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 154, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O conselho de administração ou a diretoria podem autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais.

Fonte oficial: Planalto

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