Lei
Art. 157 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O administrador de companhia aberta deve declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular.
Fonte oficial: Planalto
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