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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 157, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

Fonte oficial: Planalto

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