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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 159, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

Fonte oficial: Planalto

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