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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 159, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

Fonte oficial: Planalto

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