Lei
Art. 159, 5 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.
Fonte oficial: Planalto
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