Lei
Art. 16-A — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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