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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 160 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

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As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores.

Fonte oficial: Planalto

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