Lei
Art. 161, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral.
Fonte oficial: Planalto
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