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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 161, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido de funcionamento do conselho fiscal, ainda que a matéria não conste do anúncio de convocação, poderá ser formulado em qualquer assembléia-geral, que elegerá os seus membros.

Fonte oficial: Planalto

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