Lei
Art. 163, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O conselho fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
Fonte oficial: Planalto
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