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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 163, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O conselho fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.

Fonte oficial: Planalto

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