Lei
Art. 163, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os membros do conselho fiscal assistirão às reuniões do conselho de administração, se houver, ou da diretoria, em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar (ns. II, III e VII).
Fonte oficial: Planalto
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