Lei
Art. 163, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a companhia tiver auditores independentes, o conselho fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, poderá solicitar-lhes esclarecimentos ou informações, e a apuração de fatos específicos.
Fonte oficial: Planalto
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