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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 164 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os membros do conselho fiscal, ou ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões da assembléia-geral e responder aos pedidos de informações formulados pelos acionistas.

Fonte oficial: Planalto

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