Lei
Art. 164, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os pareceres e representações do conselho fiscal, ou de qualquer um de seus membros, poderão ser apresentados e lidos na assembléia-geral, independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.
Fonte oficial: Planalto
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