Lei
Art. 165 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os membros do conselho fiscal têm os mesmos deveres dos administradores de que tratam os arts. 153 a 156 e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Fonte oficial: Planalto
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