Lei
Art. 166, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à efetivação do aumento, a companhia requererá ao registro do comércio a sua averbação, nos casos dos números I a III, ou o arquivamento da ata da assembléia de reforma do estatuto, no caso do número IV.
Fonte oficial: Planalto
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