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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 166, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá, salvo nos casos do número III, ser obrigatoriamente ouvido antes da deliberação sobre o aumento de capital.

Fonte oficial: Planalto

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