Lei
Art. 167 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A reserva de capital constituída por ocasião do balanço de encerramento do exercício social e resultante da correção monetária do capital realizado (artigo 182, § 2º) será capitalizada por deliberação da assembléia-geral ordinária que aprovar o balanço.
Fonte oficial: Planalto
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