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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 167, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A companhia poderá deixar de capitalizar o saldo da reserva correspondente às frações de centavo do valor nominal das ações, ou, se não tiverem valor nominal, à fração inferior a 1% (um por cento) do capital social.

Fonte oficial: Planalto

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