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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 169 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

Fonte oficial: Planalto

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