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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 17, 5 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169).

Fonte oficial: Planalto

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