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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 17, 7 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar.

Fonte oficial: Planalto

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