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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 170, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao aumento de capital aplica-se, no que couber, o disposto sobre a constituição da companhia, exceto na parte final do § 2º do artigo 82.

Fonte oficial: Planalto

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