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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 170, 7 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A proposta de aumento do capital deverá esclarecer qual o critério adotado, nos termos do § 1º deste artigo, justificando pormenorizadamente os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha.

Fonte oficial: Planalto

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