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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 171, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.

Fonte oficial: Planalto

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