Lei
Art. 171, 8 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na companhia fechada, será obrigatório o rateio previsto na alínea b do § 7º, podendo o saldo, se houver, ser subscrito por terceiros, de acordo com os critérios estabelecidos pela assembléia-geral ou pelos órgãos da administração.
Fonte oficial: Planalto
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