Lei
Art. 174, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se houver em circulação debêntures emitidas pela companhia, a redução do capital, nos casos previstos neste artigo, não poderá ser efetivada sem prévia aprovação pela maioria dos debenturistas, reunidos em assembléia especial.
Fonte oficial: Planalto
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