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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 176 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

Fonte oficial: Planalto

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