Lei
Art. 176 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e IV demonstração dos fluxos de caixa; e V se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Fonte oficial: Planalto
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