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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 176, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

Fonte oficial: Planalto

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