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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 177, 5 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

Fonte oficial: Planalto

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