Lei
Art. 178, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: I passivo circulante; II passivo não circulante; e III patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Fonte oficial: Planalto
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