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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 178, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: I – passivo circulante; II – passivo não circulante; e III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

Fonte oficial: Planalto

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