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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 18 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

Fonte oficial: Planalto

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