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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 180 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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