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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 187, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

Fonte oficial: Planalto

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