Art. 188 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: I demonstração dos fluxos de caixa as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e c) dos investimentos; II demonstração do valor adicionado o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
III - IV - Lucro, Reservas e Dividendos Lucro Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda
Fonte oficial: Planalto
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