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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 19 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O estatuto da companhia com ações preferenciais declarará as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá prever o resgate ou a amortização, a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais, fixando as respectivas condições.

Fonte oficial: Planalto

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