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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 191 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

Fonte oficial: Planalto

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